O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixados para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º O Crédito Especial que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino - MDE
12.366.179-2 - Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA
51.43 - 339030.00 - Material de Consumo............................................... R$ 75.000,00
51.44 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 30.000,00
51.45 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................... R$ 14.250,00
Total................................................................................................ R$ 119.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino - MDE
12.367.180.2 - Programa Brasil Alfabetizado
51.46 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 18.000,00
Total................................................................................................. R$ 18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Gabinete do Secretário
15.452.128.2 - Serviços de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo
06.66 - 339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física....................... R$ 70.000,00
Total................................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos autorizado nesta Lei serão provenientes de convênios específicos, nos termos do art. 43, § 3º, inciso III e IV da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descrito:
00.01 - 10000000 - Receitas Correntes
00.54 - 17000000 - Transferência de Correntes
00.82 - 17600000 - Transferência de Convênios
00.83 - 17610000 - Transferência de Convênio da União e de suas Entidades
00.85 - 17610200 - Outras transf. Conv. Da União p/ área da Educação...... R$ 137.250,00
Total................................................................................................ R$ 137.250,00
Art. 4º Os recursos necessários para abertura dos créditos relativa a Limpeza Pública e Coleta de Lixo serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Gabinete do Secretário
17.512.065.1 - Construção da Infraestrutura de Saneam. Básico - Rec. Conv.
06.56 - 449051.00 - Obras e Instalações................................................. R$ 70.000,00
Total................................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 05 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.