LEI Nº 767, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

 

REGULAMENTA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NAS RUAS DOS BAIRROS SÃO JOÃO BATISTA E SATURNINO MAURO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado o trânsito nas ruas do Bairro São João Batista e Saturnino Mauro.

 

Art. 2º Nas vias mencionadas no Art. 1º desta Lei, não será permitido o trânsito de veículos de cargas com capacidade superior a 25 toneladas ou com capacidade de tração superior a 40 toneladas.

 

Parágrafo Único. O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, ou ainda, por estimativa do agente fiscalizador.

 

Art. 3º Não será permitido o trânsito dos veículos referidos no art. 2º em qualquer horário ou dia, sujeitando o infrator na multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Tributário Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei visa a segurança da população, e a preservação do piso asfáltico e de concreto existente no local.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 25 de setembro de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.