LEI Nº 764, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º O Crédito adicional Especial de que trata artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.127.178.2 - Plano Diretor Municipal - PDM

04.21 -339035.00 - Serviços de Consultoria........................................... R$ 130.000,00

04.22 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - ................ R$ 110.000,00

04.23 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 10.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 250.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.098.1 - Centro de Referência e Assistência Social - CRAS

81.62 - 449051.00 - Obras e Instalações............................................... R$ 450.000,00

81.62 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 50.000,00

TOTAL............................................................................................. R$ 500.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação, nos termos do art. 43, Inciso III, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descrito:

 

01.14 - 20000000 - RECEITAS DE CAPITAL

0123 - 24000000 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL................................. R$ 750.000,00

01.28 - 24229900 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS................. R$ 750.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 04 de julho de 2006.

 

CLEIDE GOMES DE PAULA

CHEFE DE GABINETE - INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.