O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º O Crédito adicional Especial de que trata artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.127.178.2 - Plano Diretor Municipal - PDM
04.21 -339035.00 - Serviços de Consultoria........................................... R$ 130.000,00
04.22 - 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - ................ R$ 110.000,00
04.23 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.098.1 - Centro de Referência e Assistência Social - CRAS
81.62 - 449051.00 - Obras e Instalações............................................... R$ 450.000,00
81.62 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 50.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação, nos termos do art. 43, Inciso III, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descrito:
01.14 - 20000000 - RECEITAS DE CAPITAL
0123 - 24000000 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL................................. R$ 750.000,00
01.28 - 24229900 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS................. R$ 750.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 04 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.