LEI Nº 763, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

FICA INSTITUÍDA A PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E PROPRIETÁRIOS E/OU POSSUIDORES DIRETOS E INDIRETOS DE IMÓVEIS DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a parceria entre o Município de Pedro Canário e proprietários e/ou possuidores diretos e indiretos de imóveis desta municipalidade.

 

§ 1º A parceria a que se refere o "caput 1º" será concernente a construção de calçadas em imóveis residenciais ou comerciais dentro dos limites do município.

 

§ 2º A referida parceria será feita nos seguintes termos:

 

I - A Prefeitura Municipal de Pedro Canário fará a cessão de mão- de-obra qualificada;

 

II - Os proprietários e/ou possuidores direto ou indireto dos imóveis arcará com o material necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de julho de 2006.

 

CLEIDE GOMES DE PAULA

CHEFE DE GABINETE - INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.