LEI Nº 762, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

IMPLANTA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica implantado o Centro de Referência da Assistência Social, destinado à operacionalização do Programa de Atenção Integral à Família/PAIF, no Município de Pedro Canário/ES.

 

Art. 2º O Centro de Referência da Assistência Social/CRAS é um espaço físico privilegiado para o acompanhamento das famílias e segmentos em situação de vulnerabilidade social para garantir direitos sociais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social que tenham como centralidade a família.

 

Parágrafo Único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade operacionalizar a nova Política de Assistência Social do Município para consolidação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, cumprir o que estabelece o Decreto Presidencial nº 5.085, necessidade de prestar atendimento sócio-assistencial em áreas de pobreza, a Resolução nº 002/05 - 10 de agosto de 2005 do Conselho Municipal de Assistência Social de Pedro Canário e a inclusão de Pedro Canário na Proteção Social Básica pelo Ministério de Desenvolvimento Social e de Combate à Fome/MDS, aprovado pelas Comissões Intergestoras Bipartite/CIB e Tripartite/CIT disponibilizando recursos financeiros para operacionalização de um Centro de Referência da Assistência Social em 2005.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o espaço físico, em 2005, para implantação de um Centro de Referência da Assistência no Bairro Saturnino Mauro com equipe composta de: 01 profissional do Serviço Social, 01 Psicólogo, 01 auxiliar administrativo e 01 segurança, para atendimento a 300 famílias, respeitando os critérios de territorização.

 

Art. 4º Será priorizado o atendimento das famílias incluídas no Cadastramento Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CAD - ÚNICO, das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada/BPC que necessitem de atenção básica.

Art. 5º A Equipe Técnica será exclusiva e capacitada para desenvolver o acompanhamento psicosocial às famílias, composta minimamente, por 01 profissional do Serviço Social, 01 Psicólogo, 01 auxiliar administrativo.

 

Art. 6º Para as despesas de custeio com o programa, bem como com os cargos acima criados, serão deslocados recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes Orçamentária, dotação orçamentária adicional específica para o Centro de Referência da Assistência Social/CRAS para o exercício de 2006, equivalente a R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), ser disponibilizado de acordo com a demanda, e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de julho de 2006.

 

CLEIDE GOMES DE PAULA

CHEFE DE GABINETE - INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.