LEI Nº 758, DE 05 DE JUNHO DE 2006

 

INSTITUI USO DE FOCINHEIRAS EM ANIMAIS DA RAÇA PITBULL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado o uso de focinheiras nos cães da raça "Pitbull", Fila Brasileiro e Rottweiler nas áreas públicas do Município de Pedro Canário - ES.

 

Art. 2º Cabe aos proprietários de espécies destes animais, a responsabilidade pela colocação de focinheiras quando em deslocamento ou exposição em áreas públicas de todo o território do Município de Pedro Canário, incluindo os distritos, vilas e bairros.

 

Art. 3º A proteção tipo focinheira deverá ser afixada na cabeça do animal, de forma a assegurar que este não consiga utilizar sua mandíbula em ataque a outros animais ou seres humanos.

 

Art. 4º Fica proibido em todo em o território do Município de Pedro Canário, inclusive em áreas que não sejam públicas, qualquer atividade competitiva ou esportiva que promova o confronto de animais da raça "Pitbull", quer com os da mesma espécie, quer de qualquer outra.

 

Art. 5º O descumprimento desta Lei, acarreta aos proprietários e responsáveis pela guarda dos animais, aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) para a primeira ocorrência e de R$ 200,00 (duzentos reais) para o caso de reincidência, além do recolhimento do animal para o depósito público, sem prejuízo de aplicação de outras sanções pela conduta do animal.

 

Art. 6º O recolhimento do animal no depósito público será pelo prazo máximo de três dias, ao fim do qual, não sendo reclamado o animal, será ele sacrificado e os eventuais custos pela cobrados dos proprietários ou responsável pela guarda do animal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 05 de junho de 2006.

 

CLEIDE GOMES DE PAULA

CHEFE DE GABINETE - INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.