LEI Nº 752, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 712/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar contratação temporária por prazo determinado, com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e nos termos da Lei Municipal nº 712/2004, o cargo e a remuneração será de acordo com o anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O período da contratação a que se refere o cargo do anexo I dessa Lei será de 12 meses, prorrogado por igual período, nos termos do Art. 2º, inciso V, alínea "a" e Parágrafo Único da referida Lei Municipal.

 

Parágrafo Único. Os recursos para custeio das despesas do cargo do anexo I, serão oriundos de recursos próprios consignados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de março de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Cargo

Quantidade

Vencimento

Total

Projetista

01

1.200,00

1.200,00