LEI Nº 75, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E obrigatório o Executivo Municipal a discussão prévia, com Lideranças Comunitárias, para elaboração de orçamento-programa anual.

 

Parágrafo Único. Subentendem-se por lideranças comunitárias:

 

I - Os vereadores;

 

II - As associações de bairros;

 

III - As associações esportivas;

 

IV - As associações estudantis;

 

V - Os sindicatos; e

 

VI - Outras que contribuem para o desenvolvimento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 14 de setembro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.