O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E obrigatório o Executivo Municipal a discussão prévia, com Lideranças Comunitárias, para elaboração de orçamento-programa anual.
Parágrafo Único. Subentendem-se por lideranças comunitárias:
I - Os vereadores;
II - As associações de bairros;
III - As associações esportivas;
IV - As associações estudantis;
V - Os sindicatos; e
VI - Outras que contribuem para o desenvolvimento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 14 de setembro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.