O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 8,00 (oito reais) por consulta médica a ser pago pela Municipalidade aos médicos contratados por prazo determinado, que prestarem atendimento nas Unidades Básicas de Saúde desta municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 712/2004.
Parágrafo Único. O Valor da consulta fixada no Caput deste artigo será o mesmo independente do local do atendimento.
Art. 2º A remuneração dos referidos profissionais somente será feito mediante a produtividade efetuada durante o mês de trabalho, nos termos do artigo anterior, sem acréscimos de quaisquer vantagens.
Art. 3º As consultar não poderão exceder ao número de 40 (quarenta) por cada 8 (oito) horas trabalhadas.
Parágrafo Único. O médico Pediatra não poderá exceder ao número de 30 (trinta) horas trabalhadas.
Art. 4º As despesas correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.