LEI Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

FIXA VALOR DE PAGAMENTO POR CONSULTA AOS MÉDICOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 712/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 8,00 (oito reais) por consulta médica a ser pago pela Municipalidade aos médicos contratados por prazo determinado, que prestarem atendimento nas Unidades Básicas de Saúde desta municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 712/2004.

 

Parágrafo Único. O Valor da consulta fixada no Caput deste artigo será o mesmo independente do local do atendimento.

 

Art. 2º A remuneração dos referidos profissionais somente será feito mediante a produtividade efetuada durante o mês de trabalho, nos termos do artigo anterior, sem acréscimos de quaisquer vantagens.

 

Art. 3º As consultar não poderão exceder ao número de 40 (quarenta) por cada 8 (oito) horas trabalhadas.

 

Parágrafo Único. O médico Pediatra não poderá exceder ao número de 30 (trinta) horas trabalhadas.

 

Art. 4º As despesas correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de março de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.