LEI Nº 750, DE 16 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIOANAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º O Crédito adicional Especial de que trata artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.077.2 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária

71.62-449052.00 - Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 10,000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.098.1 - Centro de Referência e Assistência Social - CRAS - Rec. Convênio

81.52-319004.00 - Contratação por Tempo Determinado............................. R$ 5.000,00

81.53-319009.00 - Salário Família.............................................................. R$ 200,00

81.54-319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................. R$ 7.000,00

81.55-319013.00 - Obrigações Patronais................................................... R$ 2.000,00

81.56-319094.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas........................... R$ 1.000,00

81.57-339030.00 - Material de Consumo................................................. R$ 10.000,00

81.57-339032.00 - Material de Distribuição Gratuita.................................. R$ 10.000,00

81.59-339033.00 - Passagens e Despesas com Locomoção........................... R$ 5.000,00

1.60-339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física........................... R$ 25.000,00

81.61-339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...................... R$ 10.400,00

TOTAL............................................................................................... R$ 75.600,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado neste Lei serão provenientes de convênios específicos, nos termos do art. 43, § 3º, inciso III e IV da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descrito:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.067.2 - Manutenção das Atividades da Secretaria

07.07-339030.00 - Material de Consumo................................................. R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.087.1 – Cons./Infra. Básica Casas Famílias de Baixa Renda

08.13-449051.00 - Obras e Instalações................................................... R$ 75.600,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 16 de março de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 16 de março de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.