O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIOANAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º O Crédito adicional Especial de que trata artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.077.2 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
71.62-449052.00 - Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 10,000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.098.1 - Centro de Referência e Assistência Social - CRAS - Rec. Convênio
81.52-319004.00 - Contratação por Tempo Determinado............................. R$ 5.000,00
81.53-319009.00 - Salário Família.............................................................. R$ 200,00
81.54-319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................. R$ 7.000,00
81.55-319013.00 - Obrigações Patronais................................................... R$ 2.000,00
81.56-319094.00 - Indenizações Restituições Trabalhistas........................... R$ 1.000,00
81.57-339030.00 - Material de Consumo................................................. R$ 10.000,00
81.57-339032.00 - Material de Distribuição Gratuita.................................. R$ 10.000,00
81.59-339033.00 - Passagens e Despesas com Locomoção........................... R$ 5.000,00
1.60-339036.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física........................... R$ 25.000,00
81.61-339039.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...................... R$ 10.400,00
TOTAL............................................................................................... R$ 75.600,00
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado neste Lei serão provenientes de convênios específicos, nos termos do art. 43, § 3º, inciso III e IV da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descrito:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.067.2 - Manutenção das Atividades da Secretaria
07.07-339030.00 - Material de Consumo................................................. R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.087.1 – Cons./Infra. Básica Casas Famílias de Baixa Renda
08.13-449051.00 - Obras e Instalações................................................... R$ 75.600,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 16 de março de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 16 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.