O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam unificadas as Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Obras da Prefeitura Municipal de Pedro Canário (ES), criadas pela Lei Municipal nº 717/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Art. 2º As atividades das referidas secretarias, descritas nos artigos 26, 27 28, 29 30 e 31 da Lei Municipal nº 717/2005, serão desenvolvidas por uma só unidade que será denominada de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.