O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a nomenclatura de "Secretaria Municipal de Ação Social" para "Secretaria Municipal de Assistência Social".
Art. 2º Fica alterado o art. 46 da Lei nº 717/2005 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 46 A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos serviços sociais e desenvolvimento comunitário e especificamente".
Parágrafo Único. Ficam ainda alterados os demais dispositivos da referida Lei que mencionam a expressão "Secretaria Municipal de Ação Social" para "Secretaria Municipal de Assistência Social".
Art. 3º Esta Lei entre em vigor no dia 01 de j revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.