O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no percentual de até 9% (nove por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2005, estipulada na Lei Municipal nº 716/2005, de acordo com o inciso I do art. 41 e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário (ES), em 24 de novembro de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 24 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.