LEI Nº 743, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário autorizado a doar áreas de terra, de propriedade da Municipalidade, ao Governo do Estado do Espírito Santo, sendo uma com 30 (trinta) metros de frente e 51 (cinqüenta e um) metros de fundo, compreendendo em 1.530 m² (mil e quinhentos e trinta metros quadrados) localizada ao lado da Escola Municipal Cristal do Norte; e outra com 14 (quatorze) metros de frente e 51 (cinqüenta e um metros) de fundo, compreendendo 714 m² (setecentos e quatorze metros quadrados), sendo esta uma pequena rua liga as escolas estadual e municipal; totalizando as áreas em 2.244 m² (dois mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados).

 

Parágrafo Único. As áreas descritas no caput deste artigo ficam localizadas entre a Escola Estadual Luiza Bastos Farias e a Escola Municipal Cristal do Norte, na Avenida Francisco Porfírio de Souza, Distrito de Cristal do Norte, Pedro Canário (ES), conforme descrito no croqui em anexo, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior destinarão à construção de uma quadra poliesportiva da Escola Estadual Luiza Bastos Farias de Cristal do Norte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 2005.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 04 de novembro de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.