O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Cargo de Orientadora do Serviço Municipal de Alimentação |Escolar, (SEMAE), na Estrutura Administrava da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Parágrafo Único. O ocupante do cargo terá seus vencimentos equiparados ao de Escriturário e como cargo em comissão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 08 de setembro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.