LEI Nº 736, DE 13 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÃO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A ENTIDADE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, a efetivar a doação dos materiais de construção, conforme solicitação em anexo, para Igreja Evangélica Assembléia de Deus desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. Tendo a Entidade solicitado a participação deste Governo Municipal na doação de materiais de construção para efetuar a reforma do templo da Igreja acima menciona, situada no Bairro Camata II, neste município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 13 de julho de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.