O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, a efetivar a doação de quatro (04) bicicletas para escolas e entidades desta municipalidade.
Parágrafo Único. Tendo as Escolas e entidades, solicitando a participação deste Governo Municipal, para realização de eventos, através de doação de brindes, para arrecadação de recursos para seus respectivos trabalhos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 13 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.