O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão de uso do aterro sanitário e usina de lixo, por tempo determinado, com a empresa Terraplanagem Nossa Senhora da Penha Ltda.
Parágrafo Único. O prazo, condições e obrigações serão os constantes da Minuta do Contrato em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Em contrapartida pela concessão de uso constante do artigo anterior, a empresa cessionária será obrigada a realizar serviços de melhoria do sistema do aterro sanitário e da usina de lixo, conforme conta da minuta do contrato em anexo.
Parágrafo Único. Dentro do prazo estabelecido no Contrato à concessionária deverá adquirir, sob suas expensas, uma área de terra destinada ao deposito dos resíduos sólidos urbanos provenientes de outros municípios, obedecendo aos requisitos legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no quadro geral de avisos, em 13 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.