LEI Nº 733, DE 17 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CRÉDITO E COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO ATENDENDO AO DISPOSTO NO CONVÊNIO CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO - NOSSO CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, autorizado a criar dois cargos comissionados de Agente de crédito, referência CC5, e um cargo comissionado de coordenador, referência CC-4, de acordo" com a o anexo II da Lei Municipal nº 717/2005 (Estrutura Administrativa), para atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - NOSSO CRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito do município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no município.

 

Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação de processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.

 

Art. 2º Para as despesas de custeio com o programa, bem como, como com os cargos acima criados, serão deslocados recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na unidade da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica autorizada a inclusão do Plano Plurianual, e na Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 716/2005, dotação orçamentária adicional específica para o Programa NOSSO CRÉDITO para o exercido de 2005, equivalente a R$. 45.0000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser disponibilizados de acordo com a demanda, e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2005.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.