O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, a efetivar a doação de uma bicicleta para o N.E.C. - Núcleo de Educação e Cultura desta municipalidade.
Parágrafo Único. A referida doação dar-se ao pedido da referida escola a esta municipalidade conforme cópia em anexo, para que seja realizada um bingo com o objetivo de angariar recursos para aquisição de material, ajudando assim a municipalidade a ampliar a qualidade de ensino naquela instituição.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.