REVOGADA PELA LEI N° 1072/2013

 

LEI Nº 731, DE 17 DE JUNHO DE 2005

 

INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei

 

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Lei nº 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 09(nove) funções gratificadas que terão a seguinte nomenclatura:

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIB.

Função Gratificada

07 (sete)

FG I

500,00

Secretarias

Função Gratificada

02 (duas)

FG II

700,00

Secretarias

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2005.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.