O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio Técnico Científico Educacional com a EAD - Consultoria Educacional e Pesquisa Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.047.687/001-71, com sede localizada na Avenida Castelo Branco, 887, Vila Landinha, CEP: 29.800-000, Barra de São Francisco (ES).
Art. 2º O convênio tem como objetivo a cooperação mútua entre município e a citada consultoria para implantação de custos de graduação, pós graduação e extensão, certificados pelo sistema EDUCON/UNITINS, na modalidade de educação, distância, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único. O prazo e condições serão estabelecidos no Convênio a ser firmado, conforme consta da minuta em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de Crédito adicional especial, para execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.