O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu Sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, a efetivar a doação a entidade abaixo relacionada:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Paróquia Nossa Senhora de Fátima |
01 (BICICLETA) |
R$ 399,00 |
Parágrafo Único. A referida doação dar-se ao pedido da entidade a esta municipalidade conforme cópia em anexo, para que seja realizada uma rifa com o objetivo de angariar recursos para realização do "III Encontro de Casais com Cristo", que acontecerá na referida Paróquia.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.