O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Associação Atlética Canário, do Município de Pedro Canário (ES).
Parágrafo Único. A Associação referida no caput deste artigo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.559.368/0001-40, tem sede localizada na Avenida Alberto dos Reis Castro, S/N, Bairro Esplanada, Pedro Canário (ES).
Art. 2º O objeto, prazo e condições serão estabelecidos no contrato de comodato, conforme consta da minuta em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário (ES), em 06 de maio de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 06 de maio de
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.