LEI Nº 722, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETIVAR DOAÇÃO DE UMA BICICLETA PARA ESCOLAS DO ASSENTAMENTO CASTRO ALVES DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, a efetivar a doação a entidade abaixo relacionada:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

EEPEF Zumbi dos Palmares

01 (BICICLETA)

R$ 280,00

EEPEF Che Guevara

EEPEF Canudos

 

Parágrafo Único. A referida doação dar-se ao pedido das escolas acima mencionadas, para que a referida bicicleta seja colocada como prêmio de Bingo, que realizar-se-á nas festividades de comemoração do XVII aniversário do Assentamento Castro Alves, no dia 07 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 2005.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, em 05 de abril de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.