O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, a efetivar a doação a entidade abaixo relacionada:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
EEPEF Zumbi dos Palmares |
01 (BICICLETA) |
R$ 280,00 |
EEPEF Che Guevara |
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EEPEF Canudos |
Parágrafo Único. A referida doação dar-se ao pedido das escolas acima mencionadas, para que a referida bicicleta seja colocada como prêmio de Bingo, que realizar-se-á nas festividades de comemoração do XVII aniversário do Assentamento Castro Alves, no dia 07 de maio do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, em 05 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.