O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras
25.752.058.1 - Melhoria e extensão de redes elétricas
339039 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
449051 - Obras e Instalações
339030 - Material de Consumo.............................................................. R$ 60.000,00
Parágrafo Único. Os recursos financeiros referidos no caput deste artigo tem por objetivo a aquisição de material elétrico para manutenção, conservação, melhoria e extensão da rede de iluminação pública do Município.
Art. 2º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso II, do art. 41 e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive o número sequencial da atividade descrita no "Caput" do art. 2º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário (ES), em 05 de abril de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, em 05 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.