LEI Nº 720, DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A A.C.E.C.S. - ASSOCIAÇÃO CANARENSE DOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a A.C.E.C.S. - ASSOCIAÇÃO CANARENSE DOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR, entidade sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.101.566/0001-23, com sede localizada na Avenida JK, 255 - Sala "B", Bairro Boa Vista, Pedro Canário - ES para proceder Transferência de Recurso financeiro mensal, na ordem de R$ 11.000,00 (onze Mil Reais), totalizando a importância de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).

 

§ 1º A transferência dos recursos financeiros referidos no caput deste artigo tem por objetivo de cooperação financeira para custeio de parte do transporte dos estudantes universitários para a Faculdade de Linhares-ES.

 

§ 2º O valor do referido convênio será repassado à entidade em 10 (Dez) parcelas mensais, até o 11º dia de cada mês, ficando o repasse, a partir da 3ª parcela, condicionado à prestação de contas das anteriores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do convênio referido no artigo anterior serão decorrentes da dotação própria contida na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de Março de 2005.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.