O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a firmar contrato com Papelaria, estabelecida dentro do município de Pedro Canário, para aquisição de materiais escolares e outros, pelos servidores municipais, com desconto em folha.
Art. 2º O desconto a que se refere o artigo anterior, somente poderá ser realizado com autorização prévia e por escrito dos servidores interessados, não podendo, ultrapassar a 30% (trinta por cento), da remuneração do servidor.
Art. 3º O Contrato referido no Artigo anterior, cuja minuta segue em anexo e que fará parte integrante desta Lei, obedecerá os termos da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido se não atender o objetivo de sua contratação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de Março de 2005.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.