O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Transferência de Recursos Financeiros na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à FUMAVI - FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL VALE DO ITAÚNAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.263.060/0001-53, com sede localizada na Avenida José Jesuíno da Rocha, 900, Centro, Pedro Canário (ES).
Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros referidos no caput deste artigo tem por objetivo a manutenção das atividades da entidade, para atendimento médico-hospitalar à população do Município.
Art. 2º Para implementação dos recursos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal da Saúde
103021482 - Subvenção Social FUMAVI................................................. R$ 200.000,00
Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso II, do art. 41 e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive o número sequencial da atividade descrita no "caput" do art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário (ES), em 08 de março de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 08 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.