LEI Nº 716, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário, relativa ao exercício financeiro de 2005, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgão a ela vinculados da Administração Direta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 – Receita Tributária

R$ 755.000,00

1.2 – Contribuições

R$ 216.000,00

1.3 – Patrimonial

R$ 478.000,00

1.4 – Serviços

R$ 91.000,00

1.5 - Transferências Correntes

R$ 14.012.020,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

R$ 240.000,00

1.7 - (-) Deduções do FUNDEF

(R$ 1.081.500,00)

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operações de Crédito

R$ 10.000,00

2.2 - Alienação de Bens

R$ 40.000,00

2.3 - Transferências de Capital

R$ 5.750.020,00

 

 

TOTAL

R$ 31.548.120,00

 

Art. 3º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada, será compreendida do Orçamento Fiscal em R$ 31.548.120,00 (trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e vinte reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

02 - Legislativa

 796.500,00

04 - Administração

4.091.500,00

06 - Segurança Pública

 27.000,00

08 - Assistência Social

 1.090.120,00

09 - Previdência Social

 60.000,00

10 - Saúde

 4.635.200,00

12 - Educação

1.877.200,00

13 - Cultura

 443.000,00

15 - Urbanismo

 2.375.000,00

17 - Saneamento

 2.300.000,00

18 - Gestão Ambiental

 450.000,00

20 - Agricultura

 12.157.000,00

22 - Indústria

 30.000,00

25 - Energia

 170.000,00

26 - Transporte

 157.000,00

27 - Desporto e Lazer

 131.500,00

28 - Encargos Especiais

659.000,00

99 - Reserva de Contingência

 98.100,00

TOTAL GERAL

 31.548.120,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

 796.500,00

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

435.600,00

Superintendência Municipal

30.000,00

Procuradoria Municipal

65.000,00

Administração

 745.500,00

Finanças

 639.300,00

Cultura, Esporte e Turismo

774.500,00

Educação

 2.652.200,00

Obras

 3.100.700,00

Serviços Urbanos

2.781.700,00

Transporte

337.700,00

Saúde

 5.093.200,00

Ação Social

 1.130.120,00

Agricultura

 12.346.500,00

Instituto de Previdência

 297.000,00

Reserva de Contingência

 98.100,00

TOTAL GERAL

 31.548.120,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2005, de acordo com o item I, do Art. 7º e § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º O Poder Executivo, respeitando a execução orçamentaria e cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive observando a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias, visando manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 2005.

 

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 19 de janeiro de 2005.

 

ORLANDO RIOS OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.