O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário, relativa ao exercício financeiro de 2005, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgão a ela vinculados da Administração Direta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 – Receita Tributária |
R$ 755.000,00 |
1.2 – Contribuições |
R$ 216.000,00 |
1.3 – Patrimonial |
R$ 478.000,00 |
1.4 – Serviços |
R$ 91.000,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
R$ 14.012.020,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
R$ 240.000,00 |
1.7 - (-) Deduções do FUNDEF |
(R$ 1.081.500,00) |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Operações de Crédito |
R$ 10.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$ 40.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
R$ 5.750.020,00 |
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TOTAL |
R$ 31.548.120,00 |
Art. 3º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada, será compreendida do Orçamento Fiscal em R$ 31.548.120,00 (trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e vinte reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
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02 - Legislativa |
796.500,00 |
04 - Administração |
4.091.500,00 |
06 - Segurança Pública |
27.000,00 |
08 - Assistência Social |
1.090.120,00 |
09 - Previdência Social |
60.000,00 |
10 - Saúde |
4.635.200,00 |
12 - Educação |
1.877.200,00 |
13 - Cultura |
443.000,00 |
15 - Urbanismo |
2.375.000,00 |
17 - Saneamento |
2.300.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
450.000,00 |
20 - Agricultura |
12.157.000,00 |
22 - Indústria |
30.000,00 |
25 - Energia |
170.000,00 |
26 - Transporte |
157.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
131.500,00 |
28 - Encargos Especiais |
659.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
98.100,00 |
TOTAL GERAL |
31.548.120,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
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Poder Legislativo |
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Câmara Municipal |
796.500,00 |
Poder Executivo |
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Gabinete do Prefeito |
435.600,00 |
Superintendência Municipal |
30.000,00 |
Procuradoria Municipal |
65.000,00 |
Administração |
745.500,00 |
Finanças |
639.300,00 |
Cultura, Esporte e Turismo |
774.500,00 |
Educação |
2.652.200,00 |
Obras |
3.100.700,00 |
Serviços Urbanos |
2.781.700,00 |
Transporte |
337.700,00 |
Saúde |
5.093.200,00 |
Ação Social |
1.130.120,00 |
Agricultura |
12.346.500,00 |
Instituto de Previdência |
297.000,00 |
Reserva de Contingência |
98.100,00 |
TOTAL GERAL |
31.548.120,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2005, de acordo com o item I, do Art. 7º e § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º O Poder Executivo, respeitando a execução orçamentaria e cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive observando a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias, visando manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 19 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.