O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de Pedro Canário- ES, no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Ecoporanga, Conceição da Barra, Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Pinheiros e Ponto Belo, e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo Único. O presente Acordo de Programa, objetiva a promoção de ações voltadas para alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos antes envolvidos.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º O Acordo de Programa bem como o estatuto social terá força de Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.