LEI Nº 714, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de Pedro Canário- ES, no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Ecoporanga, Conceição da Barra, Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Pinheiros e Ponto Belo, e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.

 

Parágrafo Único. O presente Acordo de Programa, objetiva a promoção de ações voltadas para alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos antes envolvidos.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.

 

Art. 3º O Acordo de Programa bem como o estatuto social terá força de Lei Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

CARMELITA MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.