LEI Nº 713, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A EFETIVAR PATROCÍNIO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PEDRO CANÁRIO - ES, PARA A CAMPANHA NATAL 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar patrocínio à Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.495.000/0001-29, para a "Campanha Natal 2004", no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º A dotação orçamentária para a despesa desta Lei, será aquela constante no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

CARMELITA MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.