O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, da administração que inicia em 2005, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1º O subsídio do Procurador Geral será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 2º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo na Municipalidade.
§ 3º A hipótese de acréscimo prevista no artigo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da secretaria.
Art. 2º Os subsídios de que trata esta lei serão reajustados de acordo com os índices e na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites e constitucionais.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogado o Decreto Legislativo nº 028/00, de 19 de setembro de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.