O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Pedro Canário - ES, na legislatura de 2005/2008 será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade receberá o subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto de RS 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I - Individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal;
II - Anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal;
Art. 5º As parcelas indenizatórias pela realização de sessões extraordinárias não serão computadas nos limites a que se refere o art. 4º.
Art. 6º Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, excerto:
I - A receita de contribuição de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de providência e assistência social, mantido pelo Município e destinados a seus servidores;
II - Operações de créditos;
III - Receita de alimentação de bens móveis ou imóveis;
IV - Transferência oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 7º Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogada a Resolução nº 0003/00, de 19 de setembro de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.