LEI Nº 709, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO -ES, PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE SE INICIA EM 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito do Município de Pedro Canário - ES, da administração que inicia em 2005 será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º O Vice-Prefeito, nomeado secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de secretário, vedado o pagamento de quaisquer acréscimos, ressalvada a hipótese do recebimento de vantagens pessoais, estabelecidos em lei, quando se tratar de servidor efetivo.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei, serão reajustados de acordo com os índices e na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogado o Decreto Legislativo nº 029/00, de 19 de setembro de 2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

CARMELITA MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.