LEI Nº 704, DE 09 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar contratação temporária por prazo determinado, nos termos do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O período da contratação a que se refere o art. 1º desta Lei será de 29 de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

CARMELITA MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

 Secretaria Municipal de Saúde

 

Cargo

Quantidade

Vencimento

Total

Servente

01

260,00

260,00

 

Secretaria Municipal de Obras

 

Cargo

Quantidade

Vencimento

Total

Operador de Patrol

01

632,28

632,28

Gari

02

260,00

520,00

Servente

01

260,00

260,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Cargo

Quantidade

Vencimento

Total

Servente

01

260,00

260,00