O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar contratação temporária por prazo determinado, nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º O período da contratação a que se refere o art. 1º desta Lei será de 29 de junho de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Total |
Servente |
01 |
260,00 |
260,00 |
Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Total |
Operador de Patrol |
01 |
632,28 |
632,28 |
Gari |
02 |
260,00 |
520,00 |
Servente |
01 |
260,00 |
260,00 |
Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Total |
Servente |
01 |
260,00 |
260,00 |