O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetivar doação no valor máximo de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), ao Sr. Edmilson dos Santos e Holanda.
Art. 2º O valor será entregue ao Sr. Edmilson dos Santos e Holanda, para que o mesmo possa pagar o aluguel de um imóvel, até o término do seu tratamento em Vila Velha - ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação própria do Orçamento desta Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Total |
Servente |
01 |
260,00 |
260,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Total |
Operador de Patrol |
01 |
632,28 |
632,28 |
Gari |
02 |
260,00 |
520,00 |
Servente |
01 |
260,00 |
260,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Total |
Servente |
01 |
260,00 |
260,00 |