O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidas as atribuições básicas a serem exercidas pelos Assistentes Sociais deste Município, bem como seus vencimentos, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
1. Atividades básicas do cargo
a) Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos que forneçam subsídios à formulação de políticas, planos e diretrizes para a implantação e manutenção de programas sociais nas regiões do Município, através de visitas in loco, nos consultórios, academia da melhor idade, nos centros de atendimento;
b) Pronunciar-se sobre assuntos de promoção social e de bem-estar físico, mental, social e econômico da municipalidade e dos servidores.
c) Elaborar planos na área de assistência social.
d) Participar de estudos e avaliações sócio-econômicas para a obtenção de informações sobre famílias envolvidas em situações especiais, tais como invasões, desabamentos, enchentes e outros, para fins de assistência.
e) Elaborar relatórios de casos.
f) Elaborar relatórios de atividades.
g) Auxiliar no desenvolvimento de atividades individuais ou de grupos, visando à remoção de dificuldades de ordem pessoal ou social, referentes a assuntos com a PMCB e a municipalidade.
h) Auxiliar nos trabalhos de orientação e apoio aos servidores com problemas psicossociais e de reabilitação profissional.
i) Orientar o recolhimento, cadastrar e encaminhar para atendimento médico e outros, indivíduos em estado de abandono e mendicância.
j) Orientar a criação de organizações populares.
k) Orientar e encaminhar os cidadãos a instituições públicas.
l) Orientar os cidadãos na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Previdência Social e outras instituições.
m) Realizar visitas domiciliares às famílias que necessitem de assistência social.
o) Aplicar métodos e técnicas específicas na solução de problemas sociais.
p) Aplicar leis e regulamentos da sua área de atuação.
q) Analisar projetos da área social e fazer o acompanhamento de sua implantação e execução.
r) Desenvolver metodologia, métodos e técnicas de trabalho que permitam o aumento da produtividade e a melhoria qualitativa dos serviços assistenciais e
s) promoção social prestados pela Prefeitura.
t) Participar de programas de promoção social.
u) Participar de reuniões nos bairros para detectar e encaminhar as reivindicações dos moradores.
v) Emitir parecer técnico em sua área de atuação.
w) Responsabilizar-se pelo controle e utilização de materiais, equipamento e instrumentos colocados à sua disposição.
x) Desempenhar outras atribuições que, na forma da lei que regulamenta a profissão, se incluam na sua esfera de competência.
2. Requisitos básicos do cargo
Instrução formal mínima:
Curso Superior de Serviço Social, registrado no Conselho de classe.
3. Vencimentos Básicos do Cargo:
R$ 1.000,00
2. Requisitos básicos do cargo
Instrução formal mínima: Curso Superior de Serviço Social.
3. Salário Básico do Cargo:
R$ 1.000,00
2. Requisitos básicos do cargo
Instrução formal mínima: Curso Superior de Serviço Social, registrado no Órgão de classe da categoria.