O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aumentados os nº de vagas, para os seguintes cargos:
I - Escriturário................................................................................. 03 (três) vagas
II - Aux. Administrativo.................................................................... 03 (três) vagas
III - Motorista................................................................................. 03 (três) vagas
IV - Aux. de Contabilidade................................................................. 01 (uma) vaga
V - Vigia........................................................................................ 07 (sete) vagas
VI - Coveiro.................................................................................... 01 (uma) vaga
VII - Operário.................................................................................. 10 (dez) vagas
Art. 2º Para a função de coveiro, vigorará o salário equivalente ao de operário, para as outras funções os vencimentos em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 15 de julho de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.