LEI Nº 70, DE 15 DE JULHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aumentados os nº de vagas, para os seguintes cargos:

 

I - Escriturário................................................................................. 03 (três) vagas

 

II - Aux. Administrativo.................................................................... 03 (três) vagas

 

III - Motorista................................................................................. 03 (três) vagas

 

IV - Aux. de Contabilidade................................................................. 01 (uma) vaga

 

V - Vigia........................................................................................ 07 (sete) vagas

 

VI - Coveiro.................................................................................... 01 (uma) vaga

 

VII - Operário.................................................................................. 10 (dez) vagas

 

Art. 2º Para a função de coveiro, vigorará o salário equivalente ao de operário, para as outras funções os vencimentos em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 15 de julho de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.