LEI Nº 697, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Pedro Canário - ES, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

 

Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:

 

1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

2. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

3. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade-afetada;

4. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, incluindo à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

 

Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o Objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

 

Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

 

Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:

 

1. Coordenador

2. Conselho Municipal

3. Secretaria

4. Setor Técnico

5. Setor Operacional

 

Art. 6º O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.

 

Art. 7º Poderão constar dos currículos escolares, nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, nações gerais, sobre procedimentos de defesa civil.

 

Art. 8º O Conselho Municipal terá a seguinte composição:

 

Representante do Governo Municipal:

 

1 - Gabinete Municipal;

1 - Secretária de Agricultura e Meio Ambiente;

1 - Secretária de Saúde;

1 - Secretária de Ação Social.

 

Representante do Legislativo Municipal:

 

1 - Representante

 

Representante do Poder Judiciário:

 

1 - Representante

 

Representantes de Órgãos Não Governamentais:

 

2 - Representantes

 

Representantes de Outras Entidades:

 

2 - Representantes

 

Representante da Polícia Militar:

 

1 - Representante

 

Representante da Polícia Civil:

 

1 - Representante

 

Representante dos Sindicatos Patronais:

 

1 - Representante

 

Representante do Sindicato dos Trabalhadores:

 

1 - Representante

 

Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

 

Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

 

Art. 10 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

CARMELITA MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.