LEI Nº 696, DE 30 DE ABRIL DE 2004

 

Estima a receita e fica a despesa do Município de Pedro Canário para o Exercício Financeiro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo § 5º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário, relativa ao exercício financeiro de 2004, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgão a ela vinculados da Administração Direta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES............................................................................ R$ 1,00

1.1 - Tributárias......................................................................................... 755.000

1.2 - Contribuições..................................................................................... 216.000

1.3 - Patrimonial........................................................................................ 478.000

1.4 - Serviços.............................................................................................. 91.000

1.5 - Transferências Correntes................................................................... 9.774.000

1.6 - Outras Receitas Correntes.................................................................... 240.000

1.7 - (-) Deduções da Receita - FUNDEF.................................................... (1.081.500)

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL............................................................................ R$ 1,00

2.1 - Operações de crédito............................................................................. 10.000

2.2 - Alienação de Bens................................................................................. 40.000

2.3 - Transferências de Capital................................................................. 17.003.600

TOTAL.................................................................................................. 27.310.100

 

Art. 3º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada, será compreendida do Orçamento Fiscal em R$ 27.310.100,00 (vinte e sete milhões, trezentos e dez mil e cem reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES.............................................................................. R$ 1,00

01 - Legislativa.......................................................................................... 744.600

04 - Administração................................................................................... 2.541.900

06 - Segurança Pública.................................................................................. 27.000

08 - Assistência Social.............................................................................. 1.129.500

10 - Saúde.............................................................................................. 1.947.200

12 - Educação......................................................................................... 2.563.900

13 - Cultura .............................................................................................. 401.000

15 - Urbanismo........................................................................................ 1.775.000

17 - Saneamento..................................................................................... 2.300.000

18 - Gestão Ambiental................................................................................. 650.000

20 - Agricultura...................................................................................... 12.266.500

22 - Industria.............................................................................................. 30.000

25 - Energia.............................................................................................. 170.000

26 - Transporte.......................................................................................... 157.000

27 - Desporto e Lazer.................................................................................. 122.500

28 - Encargos Especiais............................................................................... 334.000

99 - Reserva de Contingência....................................................................... 150.000

TOTAL GERAL........................................................................................ 27.310.100

 

DESPESA POR ÓRGÃO.................................................................................. R$ 1,00

 

Poder Legislativo

Câmara Municipal....................................................................................... 744.600

 

Poder Executivo

Gabinete do Prefeito.................................................................................... 411.600

Administração............................................................................................ 750.500

Finanças................................................................................................... 650.300

Educação................................................................................................ 3.087.400

Obras..................................................................................................... 5.815.500

Saúde.................................................................................................... 1.977.200

Ação Social............................................................................................. 1.129.500

Agricultura /.......................................................................................... 12.296.500

Instituto de Previdência............................................................................... 297.000

Reserva de Contingência.............................................................................. 150.000

TOTAL GERAL........................................................................................ 27.310.100

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2004, de acordo com o item I, do Art. 7º e § 1 º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º O Poder Executivo, respeitando a execução orçamentaria e cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive observando a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias, visando manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 30 de abril de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.