O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar gastos para fins de recadastramento eleitoral no Município de Pedro Canário.
Parágrafo Único. O valor que trata o caput deste artigo é de 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, para cobertura de despesa objeto desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 2003.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/1999 datado de 31/03/1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.