LEI Nº 688, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO CONCESSÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO – ES, E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de conceder empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. O valor da consignação em folha de pagamento, referida no caput deste artigo, não ultrapassará o percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos mensais do servidor.

 

Art. 2º Fica desde já aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento anexo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2003.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.