LEI Nº 687, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO DE 2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 50, inciso 7º da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a sanção tácita do Executivo Municipal, conforme dispõe o § 1º do citado dispositivo legal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento por anulação de dotações no orçamento de 2003, em percentual de até 03% (três por cento).

 

Parágrafo Único. Fica autorizado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPASPEC, a proceder remanejamentos por anulação de sua dotação orçamentária, em percentual de até 28% (vinte e oito por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário (ES), em 12 de setembro de 2003.

 

DIMAS ALVES DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio e publicada no mural do átrio da Câmara Municipal de Pedro Canário, em 12 de setembro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS FREITAS DIAS

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.