O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 50, inciso 7º da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a sanção tácita do Executivo Municipal, conforme dispõe o § 1º do citado dispositivo legal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento por anulação de dotações no orçamento de 2003, em percentual de até 03% (três por cento).
Parágrafo Único. Fica autorizado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPASPEC, a proceder remanejamentos por anulação de sua dotação orçamentária, em percentual de até 28% (vinte e oito por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário (ES), em 12 de setembro de 2003.
Registrado em livro próprio e publicada no mural do átrio da Câmara Municipal de Pedro Canário, em 12 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.