LEI Nº 686, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 67.680,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais) na Secretaria Municipal de Educação no Fundo de Ensino Fundamental – FUEFUM.

 

Art. 2º O crédito especial objeto desta Lei, terá destinação exclusiva para aquisição de um veículo escolar para o transporte dos alunos de Cristal do Norte e Taquaras.

 

Art. 3º Os recursos para ocorrência da despesa serão provenientes de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e de contrapartida do Município.

 

Art. 4º A abertura de crédito será procedida como determinam os artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2003.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.