O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar a Festa da Cana Verde no Distrito de Cristal do Norte, no período de 01 a 03 de agosto do corrente ano.
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º A entidade ou comissão organizadora da Festa da Cana Verde fica obrigada a presta contas dos gastos à Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do último dia da referida gesta, devendo ser repassada à Câmara Municipal, cópia da prestação de contas com os respectivos documentos comprovatórios, no mesmo prazo, sob pena de ressarcimento dos recursos aos cofres públicos.
Art. 3º Para a ocorrência das despesas objetivos desta Lei, fica autorizado a abertura de crédito especial necessário, com recursos de remanejamento de outras dotações no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 2003.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.