O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação de uma motocicleta à Câmara de Diretores Lojistas de Pedro Canário, para a Campanha CDL 2002/2003.
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo é de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de existente e própria dotação do Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 2003.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.